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Na quinta-feira (27/4/2017), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida. Leia mais: http://bit.ly/2poYMk5 Na primeira parte da sessão, também houve a leitura do relatório da ministra Rosa Weber no RE 636199, que trata da titularidade dos terrenos de marinha situados em ilhas costeiras onde há sede de município e as sustentações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.