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"Teoria Pura do Direito" é uma das obras de Hans Kelsen, filósofo e jurista austríaco. Escrito em 1934, o livro se insere nos cânones da escola juspositivista. Nessa obra, Kelsen busca desenvolver uma teoria científica do direito, definindo a ciência jurídica como campo de estudo cujo objeto são as normas jurídicas positivas. O autor sustenta a necessidade de renunciar ao até então enraizado costume de defender ideais políticos, de caráter subjetivo, em nome de uma ciência do direito supostamente objetiva. A teoria proposta neste livro foi provavelmente a teoria mais influente do direito produzida durante o século XX. É, pelo menos, um dos pontos altos da teoria jurídica modernista. O Capítulo 1 da "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen discute a diferença entre ciência da natureza (ser) e ciência do direito (dever ser), buscando a pureza metódica do direito ao separá-lo de outras esferas como a moral, sociologia e política. Kelsen estabelece que o direito, como objeto da ciência jurídica, é um fenômeno de "dever ser" e se organiza como um sistema de normas hierarquizadas, diferindo-se dos fenômenos naturais que são de "ser" e regidos pela causalidade.