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📱 Fale com o nosso escritório por WhatsApp https://abrir.link/vmlPF ✉️ Nosso e-mail [email protected] O trabalhador poderá ter direito no INSS à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente em razão de um problema na coluna. Para se aposentar devido a problemas na coluna, é preciso comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que sua incapacidade é total e permanente, ou seja, que a condição impede e o exercício de qualquer atividade que permita o seu sustento . Priscila Arraes Reino, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, esclarecerá os principais benefícios do INSS destinados a trabalhadores acometidos por problemas na coluna abrangendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, além de detalhar os critérios e requisitos que estarão em vigor em 2025. —--------- Assista mais: • Acidente de Trabalho: Processar o INS... • Acidente de trabalho com amputação do... —---------- Entre as doenças na coluna que frequentemente são avaliadas no INSS estão: Hérnia de Disco em Estágio Avançado: Quando causa comprometimento motor e sensitivo de forma significativa. Espondilose e Espondilolistese: Especialmente em casos de agravamento, que limitam a mobilidade e a execução de tarefas. Estenose Espinhal: Que pode causar dores intensas e limitações funcionais. Doenças Degenerativas da Coluna: Como a espondiloartrose anquilosante, que pode acompanhar o trabalhador ao longo dos anos, mas só garante o benefício se houver agravamento comprovado. Quando o problema na coluna impacta a capacidade do trabalho, você pode solicitar um benefício por incapacidade. A principal diferença entre os benefícios é a natureza da incapacidade: Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Concedido quando a incapacidade é transitória e impede o trabalho por mais de 15 dias, com possibilidade de recuperação. Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente): Destinada aos casos em que a incapacidade é total e irreversível, impedindo o exercício de qualquer atividade. Auxílio-acidente. Pago como adicional se, mesmo após o retorno ao trabalho, houver sequelas que diminuam a capacidade. Adicional de 25% para Grande Invalidez: Concedido quando o trabalhador necessita de assistência permanente para realizar atividades diárias. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar em dia com as contribuições (ou se enquadrar no período de graça), cumprir a carência mínima (normalmente 12 contribuições, salvo exceções em casos graves), comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e reunir toda a documentação necessária, como laudos, exames e comprovantes de contribuição. A aposentadoria por doenças na coluna é um direito do trabalhador que se vê impossibilitado de exercer sua atividade profissional em virtude de problemas que afetam a mobilidade e a qualidade de vida. Em 2025. Devido à complexidade da legislação previdenciária e à importância de uma análise criteriosa do caso, é altamente recomendável que o trabalhador busque orientação especializada tanto para a organização da documentação quanto para a eventual interposição de recursos em caso de negativa do benefício. Sobre o escritório Arraes e Centeno: Auxiliamos pessoas de todo o país a garantirem seus direitos trabalhistas e conquistarem a melhor aposentadoria. Especialistas com mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário e trabalhista. Nosso CNPJ é 24.417.642/0001-59. ☎️ Fale com segurança com o Arraes & Centeno (67) 3025 4546 (67) 99642 0399 (67) 98160 4661