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A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi criada para modernizar e unificar as regras de contratação pública no Brasil, aplicando-se a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Seus pilares estão fundamentados na busca por **eficiência, transparência e segurança jurídica**. Aqui estão os pontos centrais que você precisa saber: Principais Objetivos (Art. 11) A lei define quatro objetivos fundamentais para qualquer processo licitatório: 1. *Seleção da proposta mais vantajosa:* Busca o melhor resultado de contratação para a Administração Pública, levando em conta não apenas o menor preço, mas também o **ciclo de vida do objeto**. 2. *Tratamento isonômico e justa competição:* Garante que todos os interessados tenham as mesmas chances de disputar o contrato, sem favoritismos. 3. *Combate a irregularidades:* Foca em evitar contratações com *sobrepreço**, preços inexequíveis ou o **superfaturamento* na execução dos contratos. 4. *Incentivo à inovação e sustentabilidade:* Promove o desenvolvimento nacional sustentável e a adoção de soluções inovadoras. Princípios Norteadores (Art. 5º) A lei enumera *22 princípios* que devem orientar sua aplicação. Além dos princípios constitucionais clássicos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), destacam-se novos princípios cruciais para a gestão moderna: *Planejamento:* A ideia de que as contratações não devem ser improvisadas, mas alinhadas ao planejamento estratégico do órgão. *Segregação de Funções:* Proíbe que um único agente realize funções críticas simultâneas na licitação para evitar a ocultação de erros ou fraudes. *Segurança Jurídica e Razoabilidade:* Busca dar previsibilidade às decisões e evitar exigências desproporcionais. *Julgamento Objetivo:* Reduz a subjetividade da Administração ao escolher a proposta vencedora, vinculando a decisão às regras do edital. *Transparência:* Reforça o controle social e a fiscalização das etapas do processo. É interessante notar que a licitação não é vista apenas como um ato de compra, mas como um procedimento que protege o próprio agente público, baseando as decisões em regras objetivas e motivação clara.