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Oque fazer em caso de falta de luz ou dano a eletrodomésticos após temporais? O primeiro passo é o cliente entrar em contato com a distribuidora e comunicar que houve a suspensão do serviço. Depois desse contato, o prazo é de 24 horas para que a energia seja restabelecida em zona urbana, e 48 horas em zona rural. O descumprimento desse prazo pode gerar condenação, assim como situações em que algum alimento estrague na geladeira, em que a pessoa não consiga trabalhar ou em que um aparelho queime e traga prejuízo. É de suma importância reunir prova do prejuízo, como, por exemplo: uma nota fiscal que mostre a compra de alimento dias antes da falta de energia ou um laudo de assistência técnica afirmando que um produto estragou por conta de uma descarga de energia são suficientes. Há situações em que é cabível uma indenização por danos morais. Quando, por exemplo, em um calorão como esse, uma pessoa fica três ou quatro dias sem energia elétrica. O dever legal das distribuidoras é oferecer prestação de serviço contínuo e ininterrupto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Importante destacar que os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com 3 dias úteis de antecedência, mesmo por motivos técnicos, como a manutenção de cabos. #advogado #adv #advocacia #direito #consumidor #indenização #danomoral