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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de família. E os principais aspectos jurídicos desse tema são o foco do programa Entender Direito desta semana, apresentado pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide. A Lei 8.009/1990 define o bem de família e determina, por regra, que o imóvel residencial é impenhorável. No entanto, esse mesmo dispositivo legal indica, no art. 3º, exceções a essa regra. No ordenamento jurídico brasileiro, é reconhecida a existência do bem de família legal ou obrigatório, que é aquele previsto na Lei 8.009, e o voluntário ou convencional, previsto no art. 1.711 e seguintes do Código Civil (CC). Os dois convidados para esclarecer várias dúvidas sobre a temática são: Bruna Hanthorne, advogada especialista em direito civil, professora universitária e doutoranda pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); e Vitor Ottoboni Pavan, especialista em direito empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele também é doutorando em direito das relações sociais, além de pesquisador do Grupo de Pesquisa "Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional - Virada de Copérnico" na Universidade Federal do Paraná (PPGF/UFPR). #EntenderDireito