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🔔JUÍZA PERDE A PACIÊNCIA COM RÉU CÍNICO: "NÃO SABIA, DOUTORA" скачать в хорошем качестве

🔔JUÍZA PERDE A PACIÊNCIA COM RÉU CÍNICO: "NÃO SABIA, DOUTORA" 4 месяца назад

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🔔JUÍZA PERDE A PACIÊNCIA COM RÉU CÍNICO: "NÃO SABIA, DOUTORA"

🙏 Ajude-nos com um Pix de qualquer valor✨ 🏦 PIX (CNPJ): 04.436.297/0001-93 💛 Qualquer contribuição faz a diferença! 📄 SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO POR TRÁFICO E CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO (CASO LEVERSON) 📌 Processo: 0704509-55.2023.8.07.0001 📍 Comarca / Vara: TJDFT – 1ª Vara de Entorpecentes do DF 👤 Réu: Leverson da Silva Souza 👥 Vítima (furto da bicicleta): Murilo Nunes de Souza ⚖️ Crimes imputados: Tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06) Receptação (art. 180, caput, CP – reconhecido na sentença) ⚖️ Resultado final: Absolvido do tráfico de drogas Condenado por receptação 🧾 Resumo do caso Murilo teve sua bicicleta Houston, aro 29, preta e verde, furtada em 25/01/2023. Pouco depois, encontrou o mesmo modelo sendo vendido no marketplace do Facebook e avisou a polícia. Os agentes foram ao local combinado e abordaram Leverson, que estava com a bicicleta. Ele afirmou ter comprado o bem por R$ 500,00, de um desconhecido, sem qualquer documento ou nota, valor bem abaixo do preço de mercado. Paralelamente, havia denúncia anônima de que Leverson traficaria drogas em outro endereço (AC 300). Com base apenas nessa denúncia e na divergência de endereço informada pelo réu, os policiais foram até a casa apontada, entraram com a namorada presente e encontraram maconha em uma mochila do iFood. O juiz entendeu que essa entrada foi baseada exclusivamente em denúncia anônima + “suspeita”, sem diligências prévias, configurando pescaria probatória (fishing expedition). Por isso, declarou nula a busca domiciliar e as provas dela decorrentes, absolvendo Leverson do crime de tráfico. Quanto à bicicleta, o juízo concluiu que Leverson sabia ou assumiu o risco de que o bem era produto de crime, diante do preço vil, ausência de comprovação da compra e aquisição de desconhecido, reconhecendo a receptação dolosa. 🔍 Dosimetria da pena (receptação – art. 180, caput, CP) Circunstâncias judiciais neutras → pena-base no mínimo. Pena definitiva: 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto; 10 dias-multa, no mínimo legal (1/30 do salário-mínimo da época). Substituição da pena corporal por 2 penas restritivas de direitos, a serem fixadas na execução. Réu pode recorrer em liberdade. 🏛️ Outras determinações Tráfico: absolvição com fundamento no art. 386, II, CPP, em razão da nulidade da busca domiciliar e das provas dela derivadas. Drogas apreendidas: incineração. Celular apreendido: perdimento em favor da União (origem lícita não comprovada, vinculado ao contexto da investigação). Faca, rolo de filme plástico e máquinas de cartão: destruição. Custas processuais: réu condenado ao pagamento, com eventual isenção a ser analisada pela execução. 🏷️ Tags: #tjdft, #1varaentorpecentes, #direitopenal, #processopenal, #tráficodedrogas, #receptação, #nulidadeprobatória, #buscadomiciliar, #pescariaprobatória, #denúnciaanônima, #provasilícitas, #lei11343, #art180cp, #jurisprudência, #açãopenal, #sentençapenal, #responsabilidadepenal, #crimespatrimoniais, #furtoebicicleta, #regimeaberto, #penasrestritivas, #justiçadoDF, #advocaciacriminal, #garantiasconstitucionais, #domicílioinviolável, #marketplace, #facebook, #provaindiciária, #inquéritopolicial, #tribunaldojúri (canal) JUÍZA: Maria Rita Teizen Marques de Oliveira

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