У нас вы можете посмотреть бесплатно 1831 ) – PODA DE ARVORES GRANDE PORTE – 1 °PARTE – SÃO JUDAS SÃO PAULO SP . или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
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Nossos videos são no intuito de ensinar o manejo orgânico em Frutiferas, Citrus e Videiras . Sao ensinamentos gratuitos , fora isto , por gentileza ...denuncie . Pois e propaganda enganosa e também não incentivamos a compra e venda de mudas e produtos agrícolas proveniente de terceiros........ A Lei Federal nº 15.299/2025, sancionada em dezembro de 2025, altera a Lei de Crimes Ambientais, permitindo a poda ou corte de árvores em áreas públicas ou privadas, que apresentem risco de acidente, se o órgão ambiental se omitir por 45 dias, exigindo um laudo técnico e possibilitando a contratação de profissional habilitado para o serviço, sem caracterizar crime, conforme texto publicado no DOU de 23/12/2025. Principais Pontos da Lei 15.299/2025: • Alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Desvincula a poda/corte de árvore por risco iminente de crime ambiental, em caso de omissão do poder público. • Prazo para Órgãos Ambientais: Estabelece um prazo máximo de 45 dias para os órgãos ambientais se manifestarem sobre pedidos de corte/poda de árvores em risco . • Condição para o Pedido: O pedido deve ser formal e acompanhado de um laudo técnico de profissional ou empresa habilitada, comprovando o risco de acidente. • Autorização Tácita: Se o órgão não responder em 45 dias, o interessado pode contratar um profissional qualificado para realizar o serviço, afastando a responsabilidade criminal. • Objetivo: Equilibrar a proteção ambiental com a segurança pública, agilizando a remoção de árvores que ameaçam a população ou patrimônio. Como Funciona na Prática: 1. Identifique o Risco: Uma árvore (pública ou privada) representa perigo (galhos grandes, tronco podre, etc.). 2. Solicite ao Órgão Ambiental: Faça um pedido formal (Prefeitura, Secretaria de Meio Ambiente). 3. Anexe Laudo Técnico: Apresente um laudo de um engenheiro florestal, agrônomo ou empresa habilitada comprovando o risco. 4. Aguarde o Prazo: Aguarde até 45 dias pela resposta do órgão. 5. Execute o Serviço (se não houver resposta): Se não houver manifestação, você pode contratar um profissional habilitado para fazer o corte/poda sem cometer crime ambiental, informa o Portal da Câmara dos Deputados.