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Neste vídeo vamos discutir um dos temas mais intrigantes do Direito, que é o Direito Animal ou Direito dos Animais. Os animais devem ser incluídos no pacto social com igualdade de consideração e dignidade em relação aos humanos? Existem justificativas para que os seres humanos ocupem uma posição de superioridade em relação aos outros animais? Racionalidade e Senciência são alguns dos critérios utilizados como justificativas para o especismo ou para a maior ou menor inclusão dos animais em uma teoria da justiça. ALGUMAS REFERÊNCIAS: Entre alguns proeminentes pensadores da justiça política moderna, John Rawls parece afastar de sua teoria a possibilidade de inclusão dos animais no rol daqueles que podem ser contemplados pela distribuição da justiça. Em que pese o ineditismo de muitas de suas concepções no âmbito da teoria do contrato social, promovendo maior abertura para a incorporação da equidade e de pautas igualitárias para minorias, ainda assim, seu pensamento não logrou superar os limites de uma perspectiva unicamente humana do pacto social, como se o homem pudesse se considerar isolado no que se refere ao domínio da natureza e das espécies. Rawls se mantém firme em seu recorte e trata a questão animal à margem de sua teoria da justiça: "Certamente é errado ser cruel com os animais e a destruição de uma espécie inteira pode ser um grande mal. A capacidade para sentimentos de prazer e dor e para as formas de vida que os animais são capazes claramente impõem deveres de compaixão e humanidade no caso deles. Eu não tentarei explicar essas crenças ponderadas. Elas estão fora do âmbito da teoria da justiça e não parece ser possível estender a doutrina do contrato para incluí-las de maneira natural" (RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. (trad. Almiro Pisetta, Lenita Esteves). São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 569) ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Foi Jeremy Bentham que colocou a discussão noutro patamar, ao afirmar que a questão central não é se os animais podem ou não raciocinar ou se podem se exprimir por meio da fala, mas sim, se eles podem sofrer. (BENTHAM apud SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013. P. 12) ---------------------------------------------------------------------------------------------- Tom Regan trouxe a noção de indivíduos como sujeitos-de-uma-vida, indicando uma série de atributos que, combinados ou não, permitem depreender que um indivíduo animal tem em si a aptidão para desejar seu bem-estar, bastando para isso que se verifiquem percepção, memória, senso de futuro, interesses, preferências, prazer e dor, em resumo, um bem-estar individual assentado na percepção geral de que sua vida vai bem. (REGAN, T. The case for animal rights. Los Angeles: University of California Press, 2004. P. 243) ------------------------------------------------------------------------------------------------ Gary Francione implementa a visão de uma senciência abrangente, baseado no princípio da igual consideração de interesses moralmente significativos. nesse sentido, afirmar que que um ser é uma pessoa é dizer que tem interesses e o direito básico de não ser tratado como propriedade alheia. (FRANCIONE, Gary. Direitos Animais. Traduzido por Regina Rheda. Campinas: Editora UNICAMP; 2013. p. 181) -------------------------------------------------------------------------------------------------- Sue Donaldson e Will Kymlicka fixando a inviolabilidade dos seres sencientes apenas pelo reconhecimento de que são seres subjetivos e, portanto, titulares da direção da própria vida independentemente de uma escala de capacidades cognitivas. (DONALDSON, Sue; KYMLICKA, Will. Zoopolis: a political theory of Animal Rights. New York: Oxford University Press, 2011.) -------------------------------------------------------------------------------------------------- Martha Naussbaum, introduzindo a teoria das capacidades como visão que contempla a pluralidade de necessidades vitais de cada indivíduo animal. "Da mesma forma que uma máxima não pode passar no teste de Kant se der tratamento especial a um grupo de humanos, ou apenas a um humano, omitindo outros humanos em situação análoga, também não pode passar no teste de Kant se isolar a parte animal da vida humana das vidas animais das outras criaturas." (NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Ed. Martins Fontes, 2013. p. 426) --------------------------------------------------------------------------------------------------- Christine Korsgaard, estabelecendo, dir-se-ia em definitivo, a posição dos animais como um fim em si mesmos, ultrapassando a visão antropocêntrica da análise e firmando o ponto de vista do indivíduo animal como legítimo a considerar que as coisas podem ir bem ou mal para ele. (KORSGAARD, C. M. The Value of Species In Fellow Creatures, 2018a, p. 191-194) #DireitoAnimal #DireitoDosAnimais