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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na quinta-feira (7/2/2019), a validade de dispositivos da Constituição do Rio Grande do Sul e de lei gaúcha que asseguram aos empregados da antiga Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense o direito de opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria e atribui a condição de servidores autárquicos aos empregados da então Comissão Estadual de Energia Elétrica admitidos até 9/1/1964. O julgamento foi concluído na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 807 e 3037. Leia mais: https://bit.ly/2MZs8l6 O Plenário julgou ainda em listas ações de controle concentrado (ADIs 3961 e 5646 e ADPF 151) que tratam de matérias sobre piso salarial de técnicos em radiologia, legitimidade de associação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade de normas municipais pelos Tribunais de Justiça. Leia mais: https://bit.ly/2MSZSjO