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Quando o banco pode entrar com uma ação de busca e apreensão do veículo? Se você financiou um veículo e está preocupado com o risco de busca e apreensão, é importante entender em quais situações o banco pode, de fato, entrar com esse tipo de ação. Veja os três requisitos principais que a lei exige: 1. Contrato válido e registrado: O financiamento precisa estar formalizado por um contrato de alienação fiduciária. Esse contrato deve estar assinado por você e também registrado no DETRAN, por meio do chamado gravame, que é uma anotação indicando que o veículo está financiado. 2. Atraso nas parcelas: O banco pode iniciar a ação de busca e apreensão a partir do primeiro atraso no pagamento. Não precisa estar com muitas parcelas em atraso – um único atraso já pode ser suficiente, legalmente falando. 3. Notificação da mora: Antes de entrar com a ação, o banco é obrigado a avisar você formalmente que está em atraso com o pagamento (isso é o que chamamos de “mora”). Esse aviso pode ser feito por carta registrada, por exemplo, e serve para que você tenha a chance de regularizar a situação antes que o processo seja iniciado. Esse aviso está previsto na lei (Decreto-Lei nº 911/69, artigos 2º e 3º) e também é confirmado por uma regra do STJ (Súmula 72), que diz que sem essa notificação, a busca e apreensão não pode acontecer. Resumo importante: Mesmo que você esteja com parcelas atrasadas, o banco só pode pedir a apreensão do veículo se tiver seguido todos esses passos acima – principalmente a notificação da mora, que é obrigatória. Instagram: @claudio_advogad0