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A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu liminar que garante o direito ao cultivo doméstico de cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais a um paciente com grave deficiência física, em decorrência de acidente que resultou em tetraplegia. A decisão, proferida pela 7ª Vara Federal, foi assinada pelo juiz federal Paulo César Alves Sodré e também estende o salvo-conduto à cuidadora e mãe do paciente, responsável pelo tratamento e manejo da planta, em razão do significativo grau de dependência do paciente. Conforme relatado no processo, o paciente apresenta quadro neurológico severo, incluindo dor crônica, espasticidade muscular, distúrbios urinários, insônia e depressão. Após anos de tratamento com medicamentos convencionais e sem melhora significativa, passou a utilizar cannabis medicinal, sob prescrição médica e com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que resultou em avanços clínicos relevantes, como alívio da dor, melhora do humor e redução do uso de fármacos alopáticos. A decisão judicial reconhece a necessidade comprovada do uso medicinal do extrato da planta e destaca que o cultivo artesanal, realizado pela própria cuidadora, se mostrou a única alternativa viável diante do alto custo dos medicamentos importados. O salvo-conduto impede que órgãos de segurança pública – como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e Ministério Público – impeçam, criminalizem ou intervenham no cultivo e transporte do material necessário ao tratamento, desde que dentro dos limites definidos. A autorização permite o cultivo de até 25 plantas em floração e 15 mudas a cada três meses, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e é válida enquanto perdurar o cadastro do paciente junto à Anvisa, inclusive com possibilidade de prorrogação. A medida representa mais um passo no reconhecimento da importância da cannabis medicinal em tratamentos de saúde específicos e individualizados, respeitando critérios médicos, científicos e legais. SETCOM-MT