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O episódio explica de forma direta se a transferência de imóveis para uma holding exige pagamento de ITBI e como o julgamento do STF (Tema 1348) tende a ampliar a imunidade prevista na Constituição. O apresentador detalha o que a Constituição diz sobre integralização de capital e outros casos (cisão, fusão, incorporação), explica a prática municipal que condiciona a imunidade à ausência de atividade imobiliária (normalmente por 3 anos) e atualiza sobre o andamento do julgamento no STF: relator e dois ministros acompanharam voto favorável ao contribuinte, mas o julgamento está suspenso por pedido de vista. Há exemplos práticos (caso da “dona Maria”) mostrando a economia possível ao evitar ITBI e o alerta para não postergar o planejamento, porque outros impostos (como o ITCMD) podem aumentar. Conclusão objetiva: há forte indicativo favorável ao contribuinte, muitos municípios já reconhecem a imunidade; procure profissional especializado e, se o objetivo é economizar e proteger patrimônio, o momento para agir é agora. 00:27 – Apresentação do episódio – Introdução ao tema: dúvidas sobre ITBI na transferência de imóveis para holding. 03:16 – Vinheta – Convite para acompanhar o conteúdo sobre proteção patrimonial. 04:38 – Importância do tema – Por que a questão do ITBI afeta quem tem imóveis e pensa em holding. 05:08 – Competência do ITBI – ITBI é imposto municipal aplicado em transferências de imóveis. 08:05 – Mito do pagamento automático – Muitas pessoas acreditam equivocadamente que sempre há ITBI na transferência para holding. 08:32 – Base constitucional (art.156) – A CF prevê imunidade do ITBI em integralização de capital e outras hipóteses (cisão, fusão, incorporação). 11:11 – Condição municipal prática – Municípios costumam condicionar a imunidade à não realização de atividade imobiliária (frequentemente por 3 anos). 13:32 – Situação atual prática – Apesar do julgamento, é possível hoje estruturar holding sem pagar ITBI, observadas regras municipais. 13:41 – Tema 1348 no STF – STF julga se a imunidade depende ou não da condição de ausência de atividade imobiliária. 15:15 – Votos iniciais favoráveis – Relator (Edson Fachin) e ministros (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin) votaram a favor do contribuinte. 16:06 – Pedido de vista – Ministro Gilmar Mendes pediu vistas; julgamento suspenso por até 90 dias. 17:03 – Placar parcial – Atualmente 3 a 0 favorável ao contribuinte, indicando tendência de reconhecimento amplo da imunidade. 19:06 – Precedente (Tema 796) – Julgamento anterior já reconheceu imunidade para integralização, com ressalvas sobre reservas de capital. 22:23 – Efeito prático esperado – Se consolidado, entendimento do STF vinculará tribunais e municípios, ampliando reconhecimento da imunidade. 23:08 – Exemplo concreto (Dona Maria) – Simulação: com imóveis de R$2M, integralização pode evitar ITBI e custos de inventário. 24:19 – Economia prática – Exemplo mostra economia significativa (ex.: R$60.000 de ITBI em municipalidade que cobra 3%). 26:22 – Recomendações práticas – Profissional especializado deve avaliar legislação municipal antes de estruturar a holding. 27:35 – Risco de postergar – Não adiar: ITCMD e outras mudanças tributárias podem tornar planejamento mais caro; agir agora é recomendado. 28:02 – ITCMD como risco adicional – Reforma tributária pode aumentar carga do ITCMD; isso afeta custo-benefício de postergar a constituição da holding. 29:29 – Conclusão operativa – Há decisões e entendimento convergente favorecendo a imunidade; estruturar corretamente permite reduzir custos. 30:34 – Conteúdo extra e próximos passos – Indicação de episódio sobre custos de implantação e convite para perguntas. Contato 👉 https://osvaldocatena.com.br/contatos/