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🟡 Site: https://thalesdemenezes.com.br/advoga... 🟣 Instagram: / advogado.de.inventario ⚫ Tiktok: / advogadodeinventarios - No vídeo de hoje, vamos explicar uma decisão fundamental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impacta diretamente milhões de famílias brasileiras: o imóvel residencial único deixado em herança e ocupado por herdeiros não pode ser penhorado para pagar dívidas deixadas pelo falecido. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do STJ no Recurso Especial nº 2.111.839/RS, e reconhece que a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 (bem de família) continua válida mesmo após a transmissão hereditária, desde que o imóvel mantenha suas características de residência da família. No caso concreto, um credor ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio buscando bloquear o único imóvel do falecido para garantir uma dívida de cerca de R$ 66 mil. Após diversas instâncias, o STJ decidiu de forma unânime que o imóvel não pode ser penhorado, pois a transmissão por herança não desconfigura a natureza de bem de família. Superior Tribunal de Justiça O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a impenhorabilidade do bem de família tem caráter de norma de ordem pública e só pode ser afastada nas hipóteses legais restritas previstas na própria lei. Além disso, a decisão reafirma que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor da herança recebida, sem comprometer o direito constitucional à moradia. Importante destacar que a decisão não extingue a dívida nem elimina a responsabilidade do espólio; ela apenas impede a penhora do imóvel usado como residência. Os credores ainda podem buscar a satisfação dos créditos por outros meios legais, como a penhora de bens não protegidos por lei. Assista ao vídeo completo e entenda: O que é bem de família e como ele funciona após a morte do proprietário; A diferença entre a responsabilidade pelos débitos e a proteção do patrimônio familiar; Como essa decisão pode afetar casos reais de inventário e execução no Brasil. Se você trabalha com direito civil, família, sucessões, ou simplesmente quer entender melhor seus direitos, este conteúdo é essencial. Imóvel HERDADO não pode ser PENHORADO por DÍVIDAS do Falecido — Decisão STJ Explicada - Thales de Menezes, advogado de inventário e herança. #direitoinventario #advogadodeinventario #inventario #herança