У нас вы можете посмотреть бесплатно 👉 LEI SALÃO DE BELEZA PARCEIRO | Contrato de Parceria Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
👉 Contrato de Parceria entre salão de beleza e profissional-parceiro 👉 NOSSOS CURSOS: https://space.hotmart.com/pinheiro 👈 Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador A Lei 12.592/2012 regula as atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e dispõe sobre o contrato deparceria e os salões e os profissionais. A referida lei exige que a parceria entre salões-parceiros e profissionais-parceiros seja regulada por contrato escrito. Na ausência deste documento, configura-se o vínculo empregatício, gerando o dever de verbas trabalhistas em favor do(a) profisional. O artigo 1º-A menciona a necessidade de contrato por escrito entre os salões de beleza e seus parceiros. Transcreve-se o artigo abaixo: Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. A necessidade do contrato por escrito é mencionada novamente no artigo 1º-C, acrescentando-se o reconhecimento de vínculo empregatício, quando não houver contrato: Art. 1º-C. Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando: I – não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.