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O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) trouxe a possibilidde de remuneração dos dirigentes das organizações da osciedade civil que possuem parcerias regidas pela Lei n. 13.019/2014. A inovação legislativa permite a remuneração de todos os envolvidos na execução do plano de trabalho firmado com o Poder Público. Inclusive daqueles associados que possuem funções estatutárias. Assim, o MROSC corrige uma falha histórica ao permitir a remuneração de profissionais que se dedicam as atividades das entidades. Lembra-se que a remuneração é por atuação comprovada no plano de trabalho regido pelo art. 22 da Lei nº 13.019/2014. E, não simplesmente por ser dirigente da OSC. Por último, o estatuto da entidade deve permite tal remuneração.