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Resumo objetivo para vídeo — Tema 1209 do STF (Aposentadoria Especial de Vigilantes) 1. O que foi julgado O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 1209 (RE 1.368.225), em repercussão geral, para definir se a atividade de vigilante — com ou sem arma de fogo — gera direito à aposentadoria especial no RGPS. 2. Tese fixada O STF firmou a seguinte tese: A atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins da aposentadoria prevista no art. 201, § 1º, da Constituição. 3. Argumento vencedor principal O fundamento central foi que: A periculosidade da função (risco à integridade física), por si só, não equivale à exposição permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que são os critérios tradicionalmente exigidos pela legislação previdenciária. O STF entendeu que não há previsão legal suficiente para enquadrar a atividade como especial apenas com base no risco da profissão. 4. Lei complementar (art. 201, § 1º, CF) O voto vencedor também mencionou que: A Constituição prevê aposentadoria especial para atividades exercidas sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Contudo, essa matéria depende de regulamentação por lei complementar, que não foi editada de forma específica para abarcar atividades de risco como a de vigilante. A ausência dessa regulamentação reforçou o entendimento restritivo adotado pelo STF. 5. Situação legislativa atual Existem projetos de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o art. 201, § 1º da CF e disciplinar a aposentadoria especial. Contudo: Nenhuma lei complementar foi aprovada até o momento que reconheça expressamente a atividade de vigilante como especial com base na periculosidade. 6. Consequência prática A decisão tem efeito vinculante (repercussão geral). Afeta processos judiciais em andamento. Limita o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes apenas com fundamento na periculosidade da atividade.