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Uma dúvida muito comum para quem compra e vende produtos, diz respeito à garantia do produto usado. Alguns vendedores dizem que não tem garantia, porém esse assunto não é tão simples assim. Nesse vídeo você vai saber como funciona a garantia nesses casos e em qual hipótese o produto usado deixa de ter garantia. A venda de produtos usados pode ocorrer de 2 maneiras: A primeira delas é quando compramos de uma pessoa física ou jurídica que possui essa atividade como principal fonte de renda. Nesse caso, a lei que rege essa relação é o Código de Defesa do Consumidor e portanto, o que vale é a garantia de 90 dias para os bens duráveis e 30 dias para os bens duráveis, conforme estipula o artigo 26 da lei. É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não faz distinção entre produtos novos ou usados, ou seja, os dois tipos de produtos possuem o mesmo tratamento. Isso significa que se o produto apresentar algum defeito dentro desse prazo, o fornecedor possui o prazo de 60 dias para consertar o produto, conforme diz o artigo 18 da mesma lei. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre receber o dinheiro de volta, trocar o produto por outro igual e que funcione ou o abatimento proporcional do valor da peça ou parte quebrada do produto. Agora presta atenção nesse detalhe bem importante: alguns estabelecimentos vendem produtos usados ou até mesmo novos que possuem algum defeito e fazem um preço mais barato exatamente por conta desse defeito. Um exemplo comum são lojas de roupas que vendem mais barato as peças com pequenos defeitos. Outra situação bem comum acontece em lojas de eletrodomésticos ou móveis, que costumam vender o produto que ficou em exposição por um valor mais baixo porque como foram muito mexidos pelos consumidores, acabam apresentando defeitos ou desgastes. Nesses casos, é bastante comum a loja dizer que o produto não possui garantia por conta das condições. Porém, a verdade é que essa garantia só não é válida para a peça que já estava defeituosa. Por exemplo: imagine que você compre uma geladeira, pode ser nova ou usada e que pague metade do preço porque o motor está com defeito. Essa condição deve vir descrita na nota fiscal e o motor não terá garantia por conta disso. Se essa mesma geladeira apresentar um defeito na porta, por exemplo, terá garantia para essa parte e o fornecedor terá que providenciar o reparo. Entretanto, um produto usado apresenta desgastes naturais por conta do tempo. Esses desgastes não são considerados defeitos, mas sim conseqüências do uso do produto. Uma outra situação bem comum acontece em concessionárias que vendem veículos usados. Eu já fiz um vídeo explicando que a garantia que eles costumam dar somente para motor e caixa não é válida e se você quiser saber como funciona de acordo com a lei, á só dar uma olhadinha nesse vídeo que você vai aprender como é a realidade. É importante lembrar que nos casos de compras realizadas a distância, mesmo se o produto for usado, o consumidor possui o prazo de 7 dias para reflexão e arrependimento, conforme vou deixar no vídeo aqui no card e também no primeiro comentário fixado. A segunda forma de compra e venda de produtos usados é quando compramos de uma pessoa física ou jurídica que não possuem a venda daquele produto como atividade final. Por exemplo: você tem um vizinho que quer trocar de carro e resolve vender o carro atual para inteirar o dinheiro. Nesse caso, como não se trata de relação de consumo, não utilizamos o código de Defesa do Consumidor, mas sim o Código Civil. Nessa situação, não há a inversão do ônus da prova e é aconselhável que o comprador teste o produto antes de comprar para comprovar que está realmente funcionando. Se o produto, após o teste e a entrega apresentar defeito, o comprador terá que provar que o vendedor agiu de má-fé, conforme explico aqui nesse vídeo. É importante lembrar que um comportamento bem comum por parte de quem compra produtos usados de pessoas físicas é proibido pela nossa legislação, que é por exemplo, quando a pessoa compra um carro usado do vizinho e depois de muito tempo, como 1 ano, por exemplo, o motor desse carro funde. Muitos compradores tentam desfazer o negócio alegando defeito. Ocorre que por conta do tempo que passou, presume-se que não havia defeito na hora da compra. Se realmente houve, essa prova deverá ser feita pelo comprador. E não adianta reclamar e xingar o vendedor nas redes sociais, porque isso só piora o problema. Por isso é muito importante que você compartilhe esse vídeo e ajude cada vez mais pessoas a entenderem os seus direitos, pois a má-fé de certos comerciantes só vai parar quando as pessoas tiverem consciência do que podem ou não fazer. 👉 Playlist para você saber seus direitos como consumidor • Direitos do Consumidor 👉 Playlist para você se prevenir contra golpes: • Golpes contra o consumidor