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CONCURSO DE PESSOAS | Prof. Francisco Menezes

Confira nossos cursos: https://www.supremotv.com.br/ O concurso de pessoas, também conhecido como coautoria ou participação, ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de um crime. As condutas podem ser executórias, como ação ou omissão, ou meramente colaborativas. Todos os envolvidos respondem pelo crime de forma proporcional à sua participação. Pode ocorrer nos crimes dolosos, exceto nos crimes unissubjetivos (ex.: calúnia). A análise do concurso de pessoas é relevante para a devida responsabilização dos agentes envolvidos na infração penal. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteúdos gratuitos diariamente em todas elas: Instagram:   / supremotv   Facebook:   / supremo.concursos   Telegram: bit.ly/TelegramSupremo Blog do Supremo: https://blog.supremotv.com.br/

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