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A absolvição de Bruno Henrique pelo STJD virou um dos assuntos mais explosivos do futebol brasileiro, tomando conta dos programas esportivos e gerando revolta de comentaristas como Craque Neto, Renata Fan e até mesmo torcedores de vários clubes. O atacante do Flamengo, acusado de participar de manipulação de resultado ao supostamente forçar um cartão amarelo contra o Santos em 2023, enfrentava artigos gravíssimos dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — artigos que poderiam tirá-lo dos gramados por meses ou até mesmo bani-lo do futebol. Mas o STJD decidiu absolver o jogador nos artigos mais duros, condenando Bruno Henrique apenas no artigo 191, que trata de descumprimento de regulamento. Como punição final, uma multa de R$ 100 mil — sem suspensão, sem gancho, sem nada que impedisse o jogador de atuar pelo Flamengo nas partidas decisivas do Brasileirão e, principalmente, na final da Libertadores. E foi exatamente aí que começou a indignação nacional. Neto, no programa “Os Donos da Bola”, rasgou o verbo e chamou a decisão de “deprimente”, afirmando que havia provas, mensagens e indícios que mereciam punição muito maior. Ele questionou como o tribunal absolveu Bruno Henrique enquanto outros atletas, em casos semelhantes, receberam penas pesadíssimas ou foram excluídos do futebol. Neto foi além e criticou o vice-presidente do STJD, Rodrigo Aiache, que apareceu em 2022 na arquibancada da final da Libertadores vestindo uma camisa do Flamengo. Para o apresentador, isso tira qualquer sensação de imparcialidade no julgamento. Renata Fan e os comentaristas do Jogo Aberto também debateram a decisão. Cappellanes classificou o resultado como “um escândalo”, apontando que a absolvição não condizia com a gravidade das acusações. A discussão girou sobre a pergunta central: Bruno Henrique deveria ter sido punido com mais rigor? A resposta, nos programas esportivos, parece ter sido majoritariamente “sim”. A origem do processo veio de mensagens recuperadas pela Polícia Federal entre Bruno Henrique e seu irmão, nas quais discutiam a possibilidade de o jogador receber um cartão amarelo contra o Santos. O caso pegou fogo no Brasil inteiro, gerou denúncia por artigos severos e, em primeira instância, levou a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. Mas com o recurso do Flamengo e o efeito suspensivo, Bruno Henrique continuou a jogar até que o tribunal decidisse definitivamente. O placar final de 6 votos a 3 derrubou a suspensão e manteve apenas a multa máxima do artigo 191. Assim, o camisa 27 está livre para vestir a camisa do Flamengo nas competições restantes da temporada. Para muitos, isso não foi justiça — foi uma demonstração de fraqueza do sistema, que mais uma vez deixou o torcedor confuso sobre o que é considerado manipulação, o que é antiético, o que merece suspensão e o que vira apenas uma multa simbólica. Enquanto o Flamengo comemora a liberação do jogador, programas esportivos, jornalistas e torcedores perguntam: por que em alguns casos as punições são duríssimas e em outros quase inexistem? Há coerência? Há imparcialidade? Ou o futebol brasileiro segue preso a decisões imprevisíveis, interpretações subjetivas e julgamentos que mais parecem novelas do que processos esportivos? Agora eu quero saber de você: o STJD acertou ao absolver Bruno Henrique ou passou pano? Comenta aí embaixo — porque esse debate só começou. 🎬 Créditos das Imagens: Créditos das Imagens: Globo TV, SporTV, ESPN, Conmebol, Internet, Reprodução #Futflix Não há intenção de infringir direitos autorais Todas as imagens utilizadas nesse vídeo são criações originais ou de propriedade dos autores e foram utilizadas sob a conformidade da lei de Direitos Autorais, Capítulo IV, Artigo 46 onde materiais protegidos podem ser utilizados parcialmente com finalidade de notícia ou de artigo informativo, crítica e paródia. A utilização das imagens também estão sob conformidade de Uso Justo (Fair Use). All rights belong to their respective owners. All visual material was originally created or obtained from official advertisement of each specific subject. This material is in conformation with Fair Use: Criticism and comment, News reporting, Research and scholarship, Educational uses, Parody; as described at Copyright Act of 1976, 17 U.S.C. § 107