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Após a notificação da sentença, tradicionalmente aguarda-se o prazo para eventual apelação e, não havendo recurso, requer-se o trânsito em julgado para a execução. Entretanto, recentemente o Tribunal de Brescia passou a exigir também o decurso de 60 dias, prazo relacionado à eventual interposição do ricorso in Cassazione per saltum, criando novas dúvidas práticas nos processos de cidadania italiana. Nesta entrevista, o advogado Alberto Ferrari explica o que mudou, em quais casos a exigência tem sido aplicada e quais são as consequências para quem aguarda a execução da sentença.