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A 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar suspendendo o aumento de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para companhias no regime de lucro presumido, previsto na lei complementar nº 224/2025. A decisão reconhece que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim um regime de apuração tributária estabelecido por lei, questionando a legalidade da majoração. Nesse cenário, o sócio de Tributário do BVA - Barreto Veiga Advogados, Flávio Yoshida, analisa os impactos da liminar e os caminhos a serem percorridos pelas empresas com faturamento anual entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões. "O aumento de 10% nos percentuais de presunção, combinado com a tributação dos dividendos, pressiona significativamente o resultado das empresas". A liminar oferece alívio imediato, mas o caso pode ir a instâncias superiores, afetando o planejamento fiscal de milhares de companhias. Com mais de 20 anos de experiência em Tributário, Flávio Yoshida atua de maneira estratégica em consultoria, planejamentos tributários no Brasil e no exterior, recuperação de créditos, estruturação de operações tributárias sofisticadas e assessoria fiscal em temas de alta complexidade, envolvendo tributos diretos e indiretos. Confira a entrevista na íntegra: