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Você sabe qual é a diferença jurídica entre "pessoa" e "ser humano"? Ou quando exatamente começa a personalidade civil: na concepção ou apenas no nascimento com vida? 🤔 Neste vídeo, mergulhamos na Teoria Geral do Direito Civil para explicar os conceitos fundamentais sobre Pessoa Natural, Personalidade e Capacidade. Com base na doutrina e na legislação atual, desmistificamos termos essenciais para estudantes de Direito e concurseiros. 👇 O que você vai aprender neste vídeo: O Conceito Jurídico de Pessoa: Entenda por que, para o Direito, "pessoa" é o ente apto a titularizar direitos e contrair deveres, não sendo sinônimo exclusivo de ser humano (incluindo as pessoas jurídicas). Espécies de Pessoas: A distinção entre Pessoa Natural (física) e Pessoa Jurídica (moral). Personalidade Jurídica: O que é essa aptidão genérica para ser sujeito de direito. Entes Despersonalizados: Quem são a massa falida, o condomínio edilício e a sociedade de fato? Eles têm personalidade? Descubra como eles podem ser sujeitos de direitos mesmo sem personalidade jurídica. Início da Personalidade: A grande discussão entre a Teoria Natalista (nascimento com vida) e a Teoria Concepcionista (desde a concepção). Analisamos como o Código Civil e a jurisprudência (incluindo o STJ) tratam os direitos do nascituro, como herança, doação e DPVAT. Capacidade Civil: A diferença crucial entre Capacidade de Direito (que todos têm) e Capacidade de Fato (exercício). Entenda o que é ter capacidade civil plena. Legitimação: Por que ela é diferente da capacidade? Explicamos com exemplos práticos, como a venda de ascendente para descendente. 📚 Referências citadas: Código Civil, Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona, Flávio Tartuce, Washington de Barros Monteiro, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald. Se esse conteúdo te ajudou, não esqueça de deixar o seu LIKE e se INSCREVER no canal para mais aulas de Direito Civil e Processo Civil! #DireitoCivil #PersonalidadeJurídica #CapacidadeCivil #OAB #ConcursoPublico #Direito #Nascituro