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A Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) trouxe várias mudanças importantes para quem trabalha direta ou indiretamente com o mercado segurador, seja como corretor de seguros, seja como advogada ou advogada. Neste segundo vídeo, vamos comentar as novidades referentes aos Seguro de Dano (Capítulo II, Arts. 89 a 111 da Lei de Seguros) Neste vídeo, vamos falar sobre: ✅ Limites à Indenização: A lei estabelece regras claras para que os valores da garantia e da indenização não superem o valor do interesse segurado (Arts. 89 e 90), alinhando-se com o Código Civil revogado, mas buscando maior clareza. ✅ Seguro a Valor de Novo: A legislação expressamente admite a contratação de seguro a "valor de novo" (Art. 92), o que pode influenciar a forma como os seguros de bens são contratados e indenizados. ✅ Sub-rogação: As regras sobre a sub-rogação, que permitem à seguradora assumir os direitos do segurado após pagar a indenização, foram alteradas, especificando situações em que a sub-rogação não se aplica, com destaque para a mudança da regra em relação aos familiares do segurado (Art. 95). ✅ Seguro de Responsabilidade Civil: O tratamento do seguro de responsabilidade civil foi aprofundado, incluindo a menção expressa ao interesse de terceiros prejudicados e a necessidade de limites separados para a indenização e para os gastos com a defesa do segurado (Art. 98). ✅ Transferência do Interesse: As regras sobre a transferência do interesse garantido, que implica a cessão do seguro, foram detalhadas (Arts. 108 a 111). A Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) possui 134 artigos e está prestes a revolucionar o mercado. Não perca tempo e prepare-se para as mudanças! Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber notificações sobre os próximos vídeos, onde exploraremos outros aspectos da lei, como seguros de dano, vida, seguros obrigatórios e prescrição. Deixe seu comentário abaixo com suas dúvidas e sugestões! #planejamentopatrimonial #segurosdedano #direitosecuritário