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É cooperado e não sabe seus direitos? Temos a resposta para você! 00:00- introdução 00:25- 💡Ideia de cooperativa 01:44- Quando existirá gestão real da cooperativa? 03:25- Direito dos cooperados 05:24- Encerramento Gostou do vídeo? Curta👍, compartilhe e se inscreva no canal para não perder o que vem por aí!! Siga-nos nas redes sociais! Instagram: / maykomcarva. . Facebook: / may. . 📚Que tal conferir nosso blog com alguns temas? https://mwbc.adv.br/blog/ ... SÓ O CONHECIMENTO LIBERTA! (João 8:32) Leis das cooperativas 5764/71 e 12.690/12. CF/88, Art. 7º. Direitos mínimos do coopeardo, art. 7º da Lei 12.690/12 Art. 7º A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; IV - repouso anual remunerado; V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; VII - seguro de acidente de trabalho. Art. 3º, IX da mesma lei Art. 3º A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: ... IX - não precarização do trabalho; #trabalhista #cooperativa #cooperado