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Transação PGDAU 6 de 2024 - Novas Regras e Prazos 2 недели назад


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Transação PGDAU 6 de 2024 - Novas Regras e Prazos

Iniciada a transação tributária federal que inaugura as novas regras de elegibilidade. A Transação PGDAU 6 de 2024 tem prazo de adesão até o dia 31 de janeiro de 2025, mas nem todo débito inscrito pode ser negociado. Neste vídeo, o Dr. Adalberto Vicentini Silva, sócio do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados, explica pontos importantes sobre esta nova etapa de negociações federais. Vídeos relacionados Novas Regras paras as Transações Federais - PGDAU 2/24 Prorrogada    • Novas Regras paras as Transações Fede...   Transação PGDAU 2 2024 - Opções, vantagens, cuidados e uso estratégico    • Transação PGDAU 2 2024 - Opções, vant...   Links úteis: EDITAL PGDAU Nº 6, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ed... Acesse nosso site, e siga-nos nas nossas redes: Institucional: https://www.omar.adv.br/ Facebook:   / tributacao   Instagram:   / leitemeloecamargo   __________________________________________________________ TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL (PGFN) PGDAU 6/2024 Prazo de adesão Até 31 de janeiro de 2025 Valores que podem ser negociados (critérios de elegibilidade) Apenas débitos inscritos em dívida ativa na União (PGFN), desde que a inscrição tenha ocorrido até 1° de agosto de 2024 Migração de parcelamentos ativos É permitida a migração de parcelamentos simplificados ativos ou Transações Tributárias anteriores em andamento. Descontos Serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade do débito (avaliação da Receita e Procuradoria quanto à capacidade de pagamento do contribuinte). É avaliado o Rating (nota) do contribuinte, sendo: • A e B aqueles que possuem boa capacidade de pagamento, NÃO recebendo descontos ou prazo estendido para pagamento (mantido o limite de 60 parcelas); e • C e D aqueles que possuem baixa capacidade de pagamento, recebendo os maiores descontos e prazo máximo disponibilizado no programa. Em outras palavras: quanto pior a situação do contribuinte, melhores as condições de pagamento. TRANSAÇÃO POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO Rating C & D Entrada de 6% em 6x (sem desconto) No caso de parcelamento de Demais Débitos: Saldo em até 114x (TOTAL 120x) Já em parcelamento de valores Previdenciários: Saldo em até 54x (TOTAL 60x) Limites dos descontos: 100% multas, juros e encargos 65% do débito atualizado Rating A & B: Também com pagamento de entrada de 6% em 6x sem descontos; O saldo não recebe descontos, sendo limitado em 54x (total de 60x) Condições diferenciadas: Rating C & D Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou instituições de ensino: Entrada de 6% em 12x (sem desconto) Demais Débitos: Saldo em até 133x (TOTAL 145x) Previdenciário: Saldo em até 48x (TOTAL 60x) Limites dos descontos: 100% multas, juros e encargos 70% do débito atualizado Condições diferenciadas: Rating A & B Pagamento de entrada de 6% em 12x sem descontos; O saldo não recebe descontos, sendo limitado em 48x (total de 60x) Transação de Pequeno Valor (independe do Rating) EXCLUSIVA PARA PESSOA NATURAL, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE • até 60 (sessenta) salários-mínimos • inscritos até 1° de novembro de 2023 (ou seja, mais de um ano) • débito de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (mesmo fora do Simples Nacional) Entrada sem descontos de 5% em 5x Saldo em: 7x com desconto de 50% (total 12 parcelas) 12x com desconto de 45% (total 17 parcelas) 30x com desconto de 40% (total 35 parcelas) 55x com desconto de 30% (total 60 parcelas) Pequeno Valor MEI – inscrições previdenciárias (código receita 1537) • Até 5 salários-mínimos • inscritos até 1° de novembro de 2023 Entrada de 5% em 5x 55x com desconto de 50% (total 60 parcelas) CONDIÇÕES GERAIS Prestações mínimas R$ 100,00 – convencional R$ 25,00 – MEI Rescisão • Deixar de pagar 3 parcelas seguidas ou alternadas Notificação pelo REGULARIZE (Caixa Postal) • 30 dias para regularizar ou impugnar • Decisão da impugnação: 10 dias para apresentar recurso administrativo Consequências da rescisão • Perda dos benefícios; • Retomada da cobrança; • Impedimento de realização de nova transação pelo prazo de 2 anos (ainda que para inscrições distintas). __________________ soundtrack: bensound.com devices utilizados Audio: Microfone Sony ECM-CS3: https://amzn.to/3UaZeTu Video: Logitech StreamCam: https://amzn.to/3SeJ88X Cadeira: Pichau Omega S: https://amzn.to/3THsrDC

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