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Entenda a Lei de Cotas que obriga as Empresas a destinarem de 2% a 5% de vagas de Trabalho para Pessoas com Deficiências, os detalhes dessa lei, quais os tipos de deficiências incluídos e os direitos das pessoas com deficiência com relação ao trabalho e emprego. A lei de cotas para PcD, existe a mais de 30 anos, e visa garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Oficialmente chamada de Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), estabelece que empresas acima de 100 funcionários devem preencher uma parte de seus postos de trabalho com PcD. Por exemplo, empresas que tenham entre 100 e 200 empregados, devem reservar 2% das vagas a PCDs. Já empresas que tenham mais de 1000 empregados, precisam fazer uma reserva de 5% dos cargos. Na prática, dados de um levantamento do Cumprimento da Cota para Pessoas com Deficiência e Reabilitados indicam que das pouco mais de 700 mil vagas destinadas para PcDs na administração pública, empresas públicas, empresas privadas ou ONGs, apenas 53% estão ocupadas. Pode parecer pouco, mas em 2014 o número de vagas preenchidas era de apenas 38%. Isso significa duas coisas: 1- Empresas estão se esforçando mais para cumprir as cotas, 2- Há oportunidades abertas para pessoas com deficiência que estejam em busca de uma vaga desde que atendam à qualificação solicitada. Há um longo caminho a ser percorrido para incluir de fato as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Especialmente quanto ao entendimento das empresas em relação às deficiências, superação do capacitismo e programas de formação efetivos para essa população.