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Sobre as possíveis modulações de efeitos, em tese (especialmente se provocadas por embargos de declaração), estas são as principais: Sem modulação (regra mais “seca”) A tese passa a ser aplicada imediatamente aos processos pendentes. Ressalva: coisa julgada continua protegida, salvo hipóteses próprias e excepcionais de ação rescisória. Modulação ex nunc (prospectiva) A tese só produziria efeitos da publicação da ata/acórdão (ou da decisão dos embargos) em diante. Isso preservaria discussões/efeitos já consolidados até o marco fixado. Modulação com marco na EC 103/2019 (13/11/2019) Possibilidade de o STF dizer, por segurança jurídica, que a restrição vale com mais força após a Reforma, preservando o reconhecimento do tempo especial por periculosidade em períodos anteriores. Essa é uma modulação juridicamente defendível, porque o próprio debate do tema envolveu o antes e o depois da EC 103/2019. Modulação por fase processual Ex.: preservar casos com sentença já proferida, ou acórdão já publicado, ou execução já iniciada até certo marco. Menos comum, mas possível quando o STF quer reduzir impacto abrupto em massa. Modulação para preservar benefícios já concedidos / irrepetibilidade O STF pode (se provocado) preservar benefícios já implantados e/ou reforçar a não devolução de valores recebidos de boa-fé (sobretudo quando houver verba alimentar e tutela judicial). Isso não muda a tese de mérito, mas reduz efeitos retroativos práticos. Modulação híbrida Combinação de critérios, por exemplo: preserva coisa julgada e benefícios implantados; aplica a tese imediatamente aos novos pedidos; e fixa um marco temporal (ata/acórdão ou EC 103/2019). Quais são as mais plausíveis na prática? Se houver modulação, as mais plausíveis costumam ser: ex nunc (ata/acórdão/embargos); e/ou preservação de situações consolidadas (coisa julgada, benefícios já implantados). A modulação para salvar todo o período pré-EC 103/2019 é possível como tese defensiva, mas depende da linha que prevalecer nos embargos (se houver), porque a tese fixada saiu ampla e negativa quanto ao enquadramento por periculosidade do vigilante. @pedrosergio804 #Tema1209 #STF #Vigilante #AposentadoriaEspecial #DireitoPrevidenciario #INSS #ModulacaoDeEfeitos #Previdenciario #AdvocaciaPrevidenciaria #GuilhermeCollin