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O Projeto de Lei nº 502 de 2024, que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, segue em análise na Câmara dos Deputados e recebeu recentemente uma emenda importante ao seu texto substitutivo. Essa proposta busca ajustar a transição para as novas regras previstas no projeto, garantindo segurança e estabilidade aos servidores que já atuam nas guardas municipais. A emenda tem por objetivo incluir um § 2º ao artigo 6º do projeto, estabelecendo um prazo de transição de dois anos para que os servidores efetivos atualmente em exercício possam se adequar aos novos requisitos de escolaridade e atribuições exigidos pela futura lei. Com esse prazo, pretende-se evitar que os guardas civis patrimoniais que já ingressaram por concurso público sejam prejudicados de forma imediata. A medida assegura uma adaptação gradual e organizada, preservando o direito dos servidores e garantindo a continuidade dos serviços públicos prestados à população. Do ponto de vista jurídico, a emenda está em plena consonância com os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Esses princípios orientam a boa gestão pública e impedem que mudanças legislativas causem rupturas injustas ou desnecessárias. Além de juridicamente correta, a proposta representa uma boa técnica legislativa, ao prever uma norma de caráter transitório essencial para a efetiva aplicação da lei. Sempre que há reestruturação de carreiras e novas exigências de qualificação, é indispensável um período de adequação para que a lei seja exequível e justa. Atualmente, com a apresentação dessa emenda, o projeto retornou à relatora, Deputada Coronel Fernanda, que será responsável por avaliar a proposta e decidir se incorpora ou não o texto ao substitutivo antes de sua próxima votação. Essa fase é fundamental no processo legislativo, pois define a versão final que será levada à apreciação da Câmara. A proposta, portanto, reforça o compromisso com uma transição equilibrada e com a valorização dos profissionais que já integram as Guardas Civis Patrimoniais Municipais. O acompanhamento dessa tramitação é essencial para que os servidores compreendam as mudanças e participem ativamente da consolidação de um marco legal justo, viável e coerente com a realidade dos municípios. Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoes... #PL502/24 #GuardaPatrimonial