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Hoje abordaremos a NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), uma norma que causa muitas divergências devido ao dimensionamento do SESMT, que é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, e a forma de fazê-lo. Vejamos quais seus principais pontos. Atualmente, são considerados membros do SESMT os seguintes profissionais: técnico em Segurança do Trabalho; engenheiro de Segurança do Trabalho; auxiliar de Enfermagem do Trabalho; enfermeiro do trabalho e médico do trabalho. O técnico em Segurança do Trabalho e o auxiliar de Enfermagem do Trabalho devem dedicar oito horas por dia (carga horária integral) para as atividades do SESMT. Já o engenheiro de Segurança do Trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar no mínimo três ou seis horas por dia (tempo parcial e integral, respectivamente) às atividades do SESMT, o que for estabelecido pelo quadro II da NR-4. O dimensionamento deles ocorre de acordo com a gradação de risco da atividade principal e com a quantidade total de empregados do estabelecimento. *Caso mais da metade dos funcionários desempenhem atividades com grau de risco maior do que o da atividade principal, o dimensionamento deve ser sobre a atividade de maior grau de risco. Importante notar que a NR usa o termo “empregados”, justamente porque a quantidade de terceirizados não influencia na formação do SESMT, por isso não há utilização do termo “colaboradores” ou “trabalhadores”. Definitivamente, apenas empregados regidos pela CLT. Existem alguns itens e subitens que abordam a formação do SESMT relacionada à gestão de terceiros, mas um dos mais importantes talvez seja o 4.5.1, que orienta que quando uma empresa contratante e sua contratada não se enquadram no dimensionamento do quadro II separadamente, mas que pelo número total, juntando contratante e contratada(s), atingirem os limites existentes no referido quadro, deverá ser constituído um SESMT comum. #SextoucomNR #NR4 #SSTOnline