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00:00 Apresentação de Isabela Pinto, secretária da SGTES/MS 00:26 Ida do Piso de Enfermagem para a SGTES 00:39 Criação da Coordenação-Geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde (CGPRETS) Nesta sexta-feira (1º/12), a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, realiza uma live para apresentação das atualizações relativas à assistência financeira complementar da união, conhecida como Piso Nacional da Enfermagem, e sanar dúvidas de gestoras(es) e enfermeiras(os) sobre o tema. --- Vá para o trecho diretamente: 01:35 Monitoramento e acompanhamento do Piso Nacional da Enfermagem 02:35 Caravana do Piso Nacional da Enfermagem 03:07 Apresentação de Bruno Guimarães, diretor do DEGERTS/SGTES/MS 03:26 Piso da Enfermagem como estratégia para qualificação do trabalho no SUS 03:42 A enfermagem para o SUS 04:48 Piso concretiza uma melhoria na qualidade de vida das pessoas 06:02 Defesa do trabalho decente e digno pela SGTES/MS 08:21 Apresentação de Fábio Maia, coordenador-geral 08:58 Diferença entre Piso da Enfermagem e a Assistência Complementar Financeira 09:58 Como é feito o cálculo no InvestSUS? 10:08 O trabalhador tem direito ao Piso da Enfermagem 10:16 A União faz o repasse do Piso da Enfermagem 10:30 As parcelas de repasse do Ministério da Saúde 11:32 A nona parcela 12:20 Quantitativo de profissionais que receberam o repasse 12:36 Orçamento para a parcela de dezembro 12:52 Orçamento para 2024 13:17 Previsão para a assistência complementar financeira nos próximos anos 14:03 Ajustes nas bases de dados 14:50 Inconsistência de dados no Cofen 16:09 Carga horária acima de 88 horas 17:11 Pessoas acima de 75 anos 17:41 Servidor público com mais de dois vínculos 18:43 As informações fornecidas pelos entes federados ao InvestSUS 20:13 Início de respostas às perguntas 20:19 O InvestSUS será reaberto? 20:36 Previsão de repasse retrativo para profissionais que não receberam complemento devido à insistência de carga horária incompatível, mas que já foi regularizada? 21:20 O 13º será proporcional a 8 meses? 22:34 Os repasses devem sofrer incidências previdenciárias e trabalhistas? 23:31 Essa assistência financeira permanece em 2024? 24:20 Carga horária no concurso público é de 30 horas. Qual a nossa base de cálculo? 25:02 Avisos da SGTES/MS Contexto A Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, para enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares de enfermagem e parteiras. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem.