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É falso que a Justiça Eleitoral cancela o título dos eleitores que têm mais de 70 anos. Essa é mais uma fake news que circula pelas redes sociais e que o Tribunal Superior Eleitoral desmente aqui na playlist “Fato ou Boato”. O voto para quem tem mais de 70 anos é facultativo, mas não é proibido. Ou seja, o eleitor vota e quiser. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Além disso, o TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano. A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público. Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral. Acesse a página Fato ou Boato e confira diversos esclarecimentos feitos pela Justiça Eleitoral em parceria com agências de checagem de notícias. E em caso de dúvidas, acesse a página do TSE na internet: tse.jus.br Mais informações sobre esse assunto: https://www.tse.jus.br/imprensa/notic... Ficha técnica Reportagem: Renatta Gorga Imagens: Eliésio Rodrigues e Aldair Alves Edição: Roberta Boni e Alexandre Fernandes