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☎️ Fale comigo pelo WhatsApp! https://api.whatsapp.com/send?phone=5... PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 2026: VEJA QUEM PODE PARTICIPAR E QUANTO PODE RECEBER O Governo do Estado de São Paulo publicou em 11/03/2026 um Decreto criando um Plano de Dispensa Incentivada (PDI) para empregados públicos. A medida interessa trabalhadores da Fundação Casa, DESDE QUE FUNDAÇÃO FAÇA A ADESÃO AO DECRETO mas também pode atingir outros órgãos da administração estadual que possuem empregados contratados pela CLT. Muitas pessoas que estão próximas da aposentadoria estão se perguntando: • Vale a pena aderir ao PDI? • Quanto posso receber de indenização? • Como fica a minha aposentadoria depois da saída? Neste artigo vamos explicar como funciona o plano, quem pode participar e quais são as formas de pagamento da indenização. QUEM PODE PARTICIPAR DO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA O plano foi criado para empregados públicos do Estado de São Paulo contratados pelo regime da CLT. Isso inclui trabalhadores de diversos órgãos da administração estadual, inclusive da Fundação Casa. Mas existem algumas situações em que não é possível aderir ao plano. Não podem participar: • trabalhadores já aposentados • pessoas que já deram entrada no processo de aposentadoria • servidores que estejam respondendo processo administrativo disciplinar Se você não se encontra em nenhuma dessas situações, poderá avaliar se vale a pena ou não aderir ao plano. QUAL É O PRAZO PARA FAZER A OPÇÃO PELO PDI O prazo para adesão ao plano começou em 12 de março de 2026 e vai até 12 de abril de 2026, ou seja, os trabalhadores terão 30 dias para fazer a escolha. Essa decisão precisa ser tomada com cuidado, porque ela pode ter impactos importantes na renda futura e na aposentadoria. COMO FUNCIONA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO O valor da indenização segue as regras da Lei Estadual nº 17.293 de 2020, artigo 32. O trabalhador pode escolher entre duas formas de pagamento. --- PRIMEIRA OPÇÃO: 65% DA REMUNERAÇÃO Na primeira modalidade, o trabalhador recebe 65% da remuneração mensal multiplicado pelo número de anos completos trabalhados. Por exemplo: Se a pessoa trabalhou 10 anos, ela receberá o equivalente a: 6,5 salários Esse valor será pago em parcela única. O pagamento deve ocorrer até 30 de junho de 2026, dentro do prazo de até 90 dias após a adesão ao plano. Outro ponto importante é que essa indenização possui natureza indenizatória, ou seja: não há desconto de imposto de renda sobre esse valor. --- SEGUNDA OPÇÃO: 80% DA REMUNERAÇÃO PARCELADO Na segunda modalidade, o trabalhador recebe 80% da remuneração mensal multiplicado pelos anos trabalhados. No entanto, o pagamento não será feito de uma só vez. O valor será pago em 36 parcelas mensais. A primeira parcela também está prevista para começar a partir de 30 de junho de 2026. Essa opção pode ser interessante para quem prefere manter uma renda mensal por um período maior. COMO FICA O FGTS Quem aderir ao Plano de Dispensa Incentivada poderá sacar o saldo do FGTS. No entanto, não haverá pagamento da multa de 40%. Isso acontece porque o PDI não é considerado uma demissão sem justa causa, mas sim uma adesão voluntária ao programa. O SALÁRIO CONTINUA SENDO PAGO ATÉ A SAÍDA Mesmo depois de fazer a opção pelo plano, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente. A rescisão do contrato só ocorre após a aprovação da adesão ao PDI. Depois da aprovação, ocorre a exoneração e o pagamento da indenização conforme a modalidade escolhida. QUEM ESTÁ PERTO DA APOSENTADORIA PRECISA TER ATENÇÃO Para muitas pessoas, aderir ao PDI pode ser apenas uma parte da decisão. O ponto mais importante pode ser como ficará a aposentadoria depois da saída do trabalho. Muitos trabalhadores da Fundação Casa, por exemplo, possuem situações que podem aumentar o valor do benefício no INSS, como: • adicionais de insalubridade ou periculosidade • quinquênio e sexta-parte • valores obtidos em ações trabalhistas • períodos de atividade especial • casos de auxílio-acidente • situações que podem gerar aposentadoria da pessoa com deficiência O problema é que, muitas vezes, o INSS não reconhece automaticamente esses direitos. Por isso, antes de aderir ao plano, é importante avaliar com cuidado como ficará a aposentadoria no futuro. ANTES DE DECIDIR, AVALIE TRÊS PONTOS Antes de aderir ao PDI, é importante analisar três questões principais. • Primeiro: se realmente vale a pena financeiramente entrar no plano. • Segundo: como ficará a sua aposentadoria depois da saída. • Terceiro: se existem direitos que podem aumentar o valor do benefício no INSS. Uma análise prévia pode evitar prejuízos e ajudar o trabalhador a tomar uma decisão mais segura. 🌐NOSSO SITE https://bocchiadvogados.com.br IMPORTANTE Nosso conteúdo é voltado para informar o público, especialmente dos clientes, dos seus direitos trabalhista. Solicitamos que conheça e leia nossa Política de Privacidade no site.