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Você sabe do que esse artigo trata? Vem comigo que te conto!!! CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. SUBTÍTULO II Das Relações de Parentesco Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) pela Lei nº 13.058, de 2014) IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014 Entrevista de Marcos Meier, educador e psicólogo, falando a respeito do Código Civil Art. 1634. • Crianças precisam fazer serviços domésticos.