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Nesta aula, vamos colocar em prática o tema TRABALHADOR VOLUNTÁRIO. Fundamento legal: Lei nº 9.608-98 Ausência de requisitos - Falta requisito da onerosidade. Vinculo empregatício Art.1°. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. CONCEITO Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim TERMO DE ADESÃO Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. DESPESAS Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | Trabalhador voluntário | ~-~~-~~~-~~-~ Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?" • Direito Empresarial | CAPITAL SOCIAL na So... ~-~~-~~~-~~-~