У нас вы можете посмотреть бесплатно O que configura o CRIME de DIFAMAÇÃO? E o que NÃO configura или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Agendamento on line de consultas: https://calendly.com/fernandomaturi/c... Conheça meu curso: INICIAÇÃO NA ADVOCACIA CRIMINAL (https://www.udemy.com/course/iniciaca...) Nesse vídeo eu trago uma análise detalhada sobre o crime de difamação. Vamos explorar o que configura esse delito e, igualmente importante, o que não configura difamação. Primeiramente, vamos direto à lei: o Código Penal, no artigo 139, define o crime de difamação como a imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém. No entanto, é crucial compreender que não se enquadra nessa categoria quando estamos conversando com a própria pessoa e lhe atribuímos um fato desonroso. A difamação ocorre apenas quando divulgamos tal fato a terceiros, o que acarreta uma ofensa à honra externa, ou seja, a reputação perante a sociedade. Vou esclarecer diversos pontos importantes sobre esse crime, como o requisito de que o objetivo deve ser prejudicar a honra da pessoa, falando sobre fatos desonrosos para manchar sua reputação ou prejudicá-la de alguma forma. No entanto, é fundamental compreender que nem todas as situações de diálogo com imputação de fatos configuram difamação. Por exemplo, quando conversamos com alguém próximo, como um filho ou filha, e alertamos sobre determinada pessoa, visando educar e aconselhar quem amamos, não se configura o crime de difamação. Abordo ainda a importância da reputação, que é a estima moral, intelectual e profissional que uma pessoa desfruta perante a sociedade. Mesmo que alguém seja considerado desonrado ou desonesto, todos têm o direito à proteção de sua honra, não estando, portanto, autorizados a ofender livremente a reputação alheia. No decorrer do vídeo, também explico sobre a exceção de notoriedade, ou seja, quando algo é de conhecimento público. Mesmo assim, não estamos autorizados a utilizar isso para difamar alguém, pois todos têm o direito de ter sua honra protegida. Ao final, esclareço o prazo para abrir um processo criminal por difamação, que é de seis meses a partir da ocorrência. Caso a vítima possua provas, pode mover diretamente a queixa-crime, caso contrário, pode fazer um boletim de ocorrência e pedir abertura de investigação para que a polícia levante as provas necessárias. Espero que esse vídeo seja esclarecedor e ajude a entender melhor o crime de difamação e suas nuances. Caso tenha alguma dúvida ou comentário, sinta-se à vontade para compartilhar, que estarei atento para responder. Obrigado por assistir e nos vemos em breve. Até mais!