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Código Civil Art 189 a 206 Da Prescrição e da Decadência audio Playlist do Vídeo : • Código Civil 🔻🔻 Links Importantes 🔻🔻 TÍTULO IV Da Prescrição e da Decadência CAPÍTULO I Da Prescrição Seção I Disposições Gerais Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 🔻VÍDEOS SUGERIDOS🔻 [ 👉 ] Constituição Federal Completa • Constituição Federal Completa [ 👉 ] Lei de Improbidade administrativa - lei 8429 • Lei de Improbidade administrativa - lei 8429 [ 👉 ] Código de Processo Civil • Código de Processo Civil [ 👉 ] Código de Processo Penal • Código de Processo Penal [ 👉 ] Lei 14133 Lei de Licitações e Contratos • Lei 14133 Lei de Licitações e Contratos ... [ 👉 ] Código de Trânsito Brasileiro • Código de Trânsito Brasileiro Completo ========================================================== [ 👉 ] Curso Leitura Dinâmica: http://superleituradinamica.com.br/ #CódigoCivil, #CódigoCivilaudio, #lei3071, • Código Civil Art 189 a 206 Da Prescr... / sandrohenriquegoncalves10 Fonte: *Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial.