У нас вы можете посмотреть бесплатно Competência em Ação de Direito Pessoal ou Real sobre Bens Móveis (art. 46 - CPC Comentado) или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Vamos que vamos! Art. 46 na área! Um dos artigos mais importantes sobre competência territorial. Temos a regra padrão que define competência para ações de direito pessoal e direito real sobre bens móvei. -- Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. -- Para você ficar antenado a tudo o que disponibilizo em redes sociais para meus alunos, acompanhe o nosso Telegram: https://t.me/dpcparaconcursos Peço, ainda, que prestigie nosso trabalho no Instagram: / proftorques Disponibilizaremos nas redes sociais acima roteiros de aulas, resumos, questões comentadas e informaremos das nossas aulas on-line. Acompanhe todos os vídeos nesta playlist: https://abre.ai/cpccomentado -- #cpc #processocivil #cpccomentado