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A holding patrimonial tem sido uma das estruturas mais utilizadas para a gestão e proteção do patrimônio imobiliário, especialmente no que diz respeito à redução da carga tributária e ao planejamento sucessório. Com a recente mudança na legislação tributária, em especial a Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro deste ano, os proprietários de imóveis precisam reavaliar urgentemente suas estruturas patrimoniais para evitar impactos negativos na rentabilidade de suas receitas locatícias. A Reforma Tributária e Seus Impactos nas Locadoras de Imóveis A nova regulamentação trouxe mudanças significativas, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), alterando o regime tributário de diversas atividades econômicas. Embora as alíquotas ainda não tenham sido plenamente definidas, é possível antever um aumento da carga tributária sobre rendimentos provenientes da locação e venda de imóveis. Esse cenário impõe desafios especialmente para aqueles que dependem da renda locatícia como principal fonte de receita. Diante dessa nova realidade, é essencial que investidores e proprietários avaliem estratégias para otimizar a gestão tributária de seus ativos imobiliários. Uma das alternativas mais eficazes é a reestruturação patrimonial por meio da constituição de uma holding patrimonial. A Holding Patrimonial Como Solução Estratégica A holding patrimonial é um instrumento jurídico que permite a centralização da propriedade de bens imóveis sob uma pessoa jurídica, trazendo benefícios tributários e sucessórios. Entre as vantagens desse modelo, destacam-se: ● Redução da Carga Tributária: Dependendo da estrutura adotada, a tributação sobre locação pode ser reduzida significativamente, especialmente quando comparada à incidência do Imposto de Renda sobre a pessoa física. ● Planejamento Sucessório: A holding permite a transmissão do patrimônio familiar de maneira estruturada e eficiente, evitando custos elevados com inventário e disputas sucessórias. ● Proteção Patrimonial: Ao constituir uma holding, é possível segregar riscos empresariais do patrimônio pessoal, protegendo os bens de eventuais execuções. Contudo, para garantir a eficácia da estrutura, é fundamental avaliar qual formato societário é mais adequado para cada caso. A escolha entre uma sociedade limitada e uma sociedade anônima de capital fechado pode influenciar diretamente na segurança jurídica e na gestão dos bens. Conclusão Diante da nova legislação tributária e da previsão de aumento da carga fiscal sobre rendas locatícias, a revisão da estrutura patrimonial se torna indispensável para garantir maior eficiência financeira e proteção do patrimônio. Avaliar a constituição de uma holding patrimonial e definir o melhor modelo societário são passos fundamentais para manter a rentabilidade dos investimentos imobiliários. A decisão de reestruturar seu patrimônio não deve ser postergada. Consultar um advogado especializado em direito tributário e patrimonial é essencial para compreender as melhores estratégias e garantir que seu modelo de negócio esteja preparado para os desafios que a nova legislação impõe.