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Costume como fonte do direito. Artigo 4º da LINDB. "Common law" e "civil law" Vídeo tratando sobre o costume como fonte do Direito na tradição de "civil law", explicando o que é uma "fonte subsidiária" e explicando parte do artigo 4º da LINDB (antiga LICC). Num segundo momento, o assunto é tratado na perspectiva da tradição de "common law", especialmente para demonstrar que a utilização de um sistema de precedentes no Brasil não significa transformar o costume em fonte do Direito. Observação: quanto ao exemplo do cheque pré-datado, apesar de se tratar de costume "contra legem", o STJ passou a considerar que esta a prática de descontá-lo antes do prazo acertado viola a boa-fé objetiva e é passível de indenização por dano moral (Súmula 370). O resumo agora está num E-book gratuito. Baixe aqui: https://sun.eduzz.com/2348892 Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês": https://chk.eduzz.com/2348923 Assista também: “Common Law” e “Civil Law” – aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte https://goo.gl/Ji45IH Direito material e direito processual https://goo.gl/L3hc3M Fontes do Direito: fontes materiais e fontes formais https://goo.gl/RWwjST Breve glossário do Estado contemporâneo https://goo.gl/ImfTDt Ideologia dinâmica da interpretação https://goo.gl/LexFyj Precedentes, jurisprudência e súmulas https://goo.gl/3fv3xG Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com