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Para organizar a exploração das terras no feudo, senhores feudais e servos utilizavam uma série de critérios organizacionais. Essas formas de organização facilitavam o controle sobre a rotina dos servos e a regulamentação das várias taxas impostas sobre a produção agrícola. De fato, sem o emprego desses critérios, a delimitação do uso das propriedades seria um tanto quando mais complicado. Geralmente, as terras eram dividas em três categorias elementares: o manso senhorial, o manso servil e o manso comunal. O manso senhorial correspondia à metade das terras cultiváveis em todo o feudo. Os alimentos ali produzidos eram integralmente repassados ao dono das terras e o servo tinha a obrigação de dedicar entre três a quatro dias da semana ao cultivo destes terrenos. Logo abaixo, temos a demarcação do manso servil. Do ponto de vista legal, a posse do manso servil tinha natureza dupla: uma posse legal, pertencente ao senhor do feudo; e uma posse útil estabelecida pelo servo. Por meio do uso dessas terras o servo retirava a produção necessária para a obtenção de seu sustento e o pagamento dos vários tributos e obrigações exigidos pelo senhor feudal. O manso comunal era compreendido como todos os terrenos da propriedade que poderiam ser utilizados concomitantemente pelo senhor feudal e os seus servos. Na maioria das vezes, o manso comunal correspondia aos bosques e pastos onde poderia ser feita a criação de animais, o recolhimento de alimentos silvestres, a caça e a obtenção de lenha.