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📄 SENTENÇA – HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO 📌 Processo: 0009527-10.2013.8.24.0023 📍 Vara: Tribunal do Júri da Comarca da Capital – TJSC 👤 Réu: Israel Fernandes ⚖️ Crime: Art. 121, §§ 1º e 2º, IV, do Código Penal 🧾 Resumo do Caso O réu foi denunciado por homicídio duplamente qualificado por matar Rafael Marques com pelo menos cinco disparos de arma de fogo, causando traumatismo crânio-encefálico. O Conselho de Sentença reconheceu: A autoria e materialidade do crime. O emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Que o crime foi praticado sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação. Que houve relevante valor moral. O homicídio ocorreu na presença dos filhos e sobrinho da vítima. 🔍 Dosimetria da Pena 1️⃣ Pena-base: 12 anos de reclusão. 2️⃣ Agravantes: Reincidência. Crime cometido na presença de crianças. 3️⃣ Atenuante: Confissão espontânea (compensada com uma agravante). ➡ Pena intermediária: 14 anos. 4️⃣ Causa de diminuição (privilegiadora – violenta emoção): redução de 1/6. ✅ Pena definitiva: 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. O crime foi classificado como homicídio qualificado privilegiado, não sendo considerado hediondo. 🏛️ Outras Determinações Negado o direito de recorrer em liberdade. Mantida a prisão para garantia da ordem pública. Determinada execução provisória da pena. Comunicação à família da vítima. Após trânsito em julgado, inclusão no rol dos culpados. 🏷️ #TribunalDoJúri, #HomicídioQualificado, #HomicídioPrivilegiado, #ViolentaEmoção, #RecursoQueDificultouDefesa, #SentençaJúri, #TJSC, #ExecuçãoProvisória, #RegimeFechado