У нас вы можете посмотреть бесплатно TEREMOS LISTAS CONCORRENTES NO VIII CONGRESSO DO MPLA EM 2026 или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
De acordo com os estatutos do MPLA, o presidente do partido é eleito por votação secreta. Nem sempre se respeitou este princípio nas hostes do partido MPLA. Para muitos dos casos previstos estatutariamente, a decisão foi contrariada por mão levantada. Foi assim com o caso da expulsão de Valdir Cônego. Mas prevê-se que para o Congresso deste ano, a eleição para presidente do Partido MPLA será secreta de acordo com os novos Estatutos. Do mesmo modo, nunca foi respeitado o princípio das LISTAS CONCORRENTES para a composição do Comité Central. Os novos estatutos do MPLA determinam que para a eleição dos órgãos colegiais, como é o caso do Comité Central, deverá ser utilizado o sistema maioritário de Listas Concorrentes. O próximo Comité Central do MPLA será eleito em Congresso pelos delegados, e será integrado por aqueles cujos nomes constarem da Lista Vencedora do candidato mais votado, num processo concorrencial de Listas. As referidas Listas Concorrentes apresentadas pelos Candidatos ao cargo de Presidente e pelas Assembleias Provinciais durante as assembleias de Balanço e Renovação de mandatos que terá lugar no âmbito do Congresso, deverão respeitar a igualdade do gênero e irá depurar uma parte que não será reencaminhada de acordo com a percentagem que for determinada em regulamento. A outra parte percentual será da continuidade e de acordo com a Lista apresentada pelos Candidatos. Pela primeira vez o MPLA irá ter um Congresso com múltiplas candidaturas e um sufrágio alargado e secreto para a escolha do seu presidente. Todo este processo é baseado nas normas dos estatutos, com destaque para o artigo 13º (décimo terceiro) que aborda a questão da Democracia Interna. Antonio Venâncio