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Se uma criança, brincando na escola, fura o olho da outra, os pais são obrigados a pagar uma indenização? Se um adolescente, de 15 anos, cria um vídeo falso de uma coleguinha na escola e, com isso, viola não só o direito de imagem mas, também, a honra da vítima, ele pode ser processado civilmente mesmo sendo "inimputável"? Essas e várias outras dúvidas se referem a um assunto cada vez mais em voga: a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos. Diante da existência cada vez maior de casos envolvendo menores que causam danos a terceiros, resolvi gravar um conjunto de aulas sobre o assunto. A matéria está tratada lá nos arts 928 e 932 do Código Civil. Nesse conjunto de aulas você responderá a perguntas tais como: 1) É possível um menor de idade que cause um dano responder na Justiça pelo pagamento de indenização? Se sim, quando e como? 2) Se o menor não responder, os pais respondem? E se pais não tem dinheiro para pagar indenização mas os avós tem. avós podem ser demandados? 3) Como se dá a indenização nesses casos, ela é integral? O que quer dizer a indenização mitigada e equitativa do parágrafo único do art. 928? Essas e tantas outras perguntas serão respondidas por mim. Espero que gostem. Ah e não esqueçam: se tiver dúvidas procure um bom advogado!