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A nova Resolução 224/2024 modificou a admissibilidade do recurso de revista e entra em vigor em fevereiro de 2.205. Se o Recurso de Revista tratar de violação a entendimento vinculante do TST e o TRT (Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso) negar processamento ao RR, caberá agravo interno (e não mais agravo de instrumento) a ser julgado pelo próprio TRT. E, se o colegiado negar provimento ao agravo interno, desta decisão não caberá recurso. Mantida a violação ao entendimento vinculante o caminho será a Reclamação, diretamente no TST. Se o recurso de revista tratar de tema vinculante e não vinculante e o processamento for negado em ambos, para o primeiro deverá ser interposto agravo interno (como vimos no parágrafo anterior) e para o segundo agravo de instrumento. Neste caso, processa-se primeiramente o agravo interno e depois o agravo de instrumento.