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PURGAÇÃO DE MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA. A purgação da mora, no direito civil brasileiro é o ato pelo qual o devedor, que está em atraso com suas obrigações, regulariza sua situação perante o credor. Em termos simples, é o ato de "resolver, quitar e saldar" o atraso, pagando o valor devido acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e eventuais despesas decorrentes da mora, evitando assim a rescisão contratual ou a perda definitiva do bem. Como se vê no Código Civil, assim dispõe a respeito da mora: “Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.” (...) Portanto, a purgação da mora é uma forma de evitar a perda de algum bem ou direito, bem como tem como fim regularizar algum negócio jurídico entre as partes, razão pela qual, quitar essa dívida atrasada, incluindo juros, correção monetária e encargos legais, é algo importante para normalizar um contrato e evitar consequências como busca e apreensão de bens ou despejo por exemplo, assim agindo teremos meios de restabelecer o equilíbrio contratual entre devedor e credor e fazer com que os mesmos estejam amparados por garantias estabelecidas e mantidas novamente com tal harmonização jurídica. #purgaramora #quitar #mora #atrasso #negociojuridico #devedor #direito #legislacao #ferreiraavelaradvocaciaipora #ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna THAYNÃ DIAS FERREIRA AVELAR. Escritor. Investidor. Esportista. Leitor. Genesis 1-26, se mantém advogado (Inscrito na OAB/GO sob o número 40.568). Formando em Direito pela Faculdade Montes Belos (2011). Pós-Graduado em Direito Público-2014, Direito Penal/Ciências Criminais-2016 (ambas pela Faculdade Montes Belos), Gestão em Recursos Hídricos-2020 (UEG-Campus Iporá-Goiás) e Sistemas Integrados em Produção Agropecuária-SIPA-2023 (Instituto Federal Goiano-IFG Campus Iporá-GO). Autor dos Livros: 1º-Gatilhos Jurídicos Úteis na Vida Cotiada. 2º-8760 horas em 52 Semanas e 3º-12 Meses em 1 Ano. Proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO. Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica. Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... https://www.projuris.com.br/blog/purg... https://www.migalhas.com.br/depeso/45... Publicação no Instagram: / ferreiraavelaradvocacia Publicação Blog: https://ferreiraavelaradvocacia.blogs...