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NA SUBIDA A PREFERÊNCIA E DE QUEM SOBE OU QUEM DESCE? (regras de preferência)

Em uma subida de mão dupla, deve ter espaço para que dois carros passem, não tendo, há a necessidade de alguém parar. Aqui aonde mora o problema. Em alguns locais residenciais os moradores desrespeitam às regras de estacionamento, e estacionam os carros em ambos os lados da via, tornando a passagem estreita. E o que fazer nesses casos? Que tal usar o bom senso e dar passagem a quem sobe? Os veículos na subida necessitam de maior força, e de velocidade constante pra vencer a gravidade. Mas, porque não esperar quem já está descendo? Vamos a teoria da física exemplificando da seguinte forma: Imaginem dois pedreiros, cada qual com carrinhos-de-mão e em cada carrinho dois sacos de cimento. Um sobe outro desce. Se pedirmos para o aquele que esta subindo uma via ingrime parar ele o faz quase que imediatamente, contudo, para o que estiver descendo obviamente terá dificuldade para parar. Levando em conta (massa, peso e velocidade) Tem os que defendem a ideia da lógica da física em que um veículo pesado não consegue parar quando está DESCENDO. Do mesmo modo, se estiver SUBINDO e precisar parar, não consegue sair novamente. Qual artigo do código de trânsito que fala sobre isso? Nenhum, porém tem a Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, a 8 de novembro de 1968, Convenção entrou em vigor para o Brasil, nos termos de seu Artigo 47, parágrafo 2º, a 29 de outubro de 1981; Artigo 12 Passagem ao lado do trânsito de sentido oposto 2. Em vias de montanhas e vias de grande declive que tenham características análogas (semelhante, parecido), nas quais seja impossível ou difícil passar ao lado de outro veículo, o condutor do veículo que desce deverá afastar- se para dar passagem para os veículos que sobem, exceto quando a disposição das áreas de parada ao lado da estrada, para permitir que os veículos se afastem, seja tal que, tendo em conta a velocidade e a posição do veículo, o veículo que sobe disponha de uma área de parada diante dele e que um dos veículos se visse obrigado a uma marcha- à- ré para permitir a passagem, será o condutor do veículo que desce o que deverá fazer essa manobra, a menos que mesma resulte evidentemente mais fácil para o condutor do veículo que sobe. As Partes Contratantes ou suas subdivisões poderão, todavia, para certos veículos ou certas vias ou trechos de vias, prescrever regras especiais diferentes das do presente parágrafo. A direção defensiva não está preocupada com quem está certo ou quem está errado, ela quer saber quem poderia ter evitado o acidente, vale apena abrir mão do seu direito em virtude de evitar o acidente. A regra de preferência no trânsito leva em consideração o direito de preferência naquele local, porém se você ver que exercendo a preferência vai se envolver no acidente, deixe de lado o direito e se proteja e proteja o próximo. Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

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