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O Projeto de Lei 4.614/24,l de autoria do Deputado José Nobre Guimarães, lider do PT no Congresso, prevê algumas alterações no regramento do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social). Foram várias alterações: a) Cálculo da Renda - O requisito da renda existe que a Renda Per Capta do grupo familiar não ultrapasse 25% do Salário Mínimo, e, atualmente este cálculo é restrito a soma dos rendimentos dos familiares que moram na mesma casa, e exclui o benefício previdenciário ou assistencial de um dos cônjuges. Com a alteração legal, o benefícío previdenciário ou assistencial do cônjuge ou outro familiar passará a compor o somatório das rendas, assim como os rendimentos dos familiares que não moram no mesmo endereço mas que prestam algum tipo de auxílio. b) Incapacidade Laboral - a regra atual exige que o segurado tenha mais de 65 anos de idade ou incapacidade para o trabalho. Ou seja, a pessoa com menos de 65 anos de idade, com baixa renda, terá direito ao benefício desde que seja incapaz para o trabalho. O projeto de lei pretende exigir não apenas a incapacidade para o trabalho, mas também a incapacidade para a "vida independente", ou seja, um critério muito mais restritivo. Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 999857991 #bpcloas #pl4614/24 #pl4.614 #transtornodoespectroautista #josénobreguimarães #pentefinoinss #pendefinodoinss