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O homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, teve sua condenação restaurada no final de fevereiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a prisão imediata do homem e da mãe da vítima, que também teve sua condenação restabelecida. Em novembro de 2025, ambos haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari. O homem foi condenado por “conjunção carnal e atos libidinosos” contra a menina, enquanto a mãe recebeu pena por omissão mesmo sabendo dos abusos. Após recorrerem, os réus haviam sido absolvidos em fevereiro deste ano, quando o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que existia “um vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor, com ciência dos genitores da vítima. O voto dele foi acompanhado por um dos desembargadores da 9ª Câmara Criminal, enquanto uma magistrada apresentou divergência. O MPMG informou que pretende recorrer novamente para que a condenação seja confirmada por uma decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG, garantindo a efetivação das penas impostas em primeira instância. De acordo com o Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento afetivo não afastam a configuração do crime.