У нас вы можете посмотреть бесплатно Execução Extrajudicial de Veículos Via RTD | Alexis Cavichini, Rainey Marinho e Thyago Soares или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Webinar: Execução Extrajudicial de Veículos Via RTD Dr. Rainey Marinho (Entrevistado) Entrevistado Presidente do IRTDPJ do Brasil. Dr. Thyago Soares (Entrevistado) Entrevistado 1º Vice-Presidente de IRTDPJ do Brasil. Dr. Alexis M. Cavichini (Mediador) Mediador Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR e Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Temas abordados: Em que consiste o novo procedimento de busca e apreensão? Qual o cartório competente para realizar o procedimento? O contrato de alienação fiduciária de veículo tem que ser registrado em RTD para que o credor requeira o procedimento? Quais documentos devem ser apresentados pelo credor para o início do procedimento? Como será feita a notificação do devedor? E se não houver a confirmação de leitura do e-mail? Após a confirmação da leitura do e-mail contendo a notificação, ou após a confirmação do recebimento do AR, qual o prazo do devedor para o pagamento? Se o devedor quiser pagar, como deve proceder? Deve quitar a dívida toda? O credor pode autorizar o recebimento apenas das parcelas vencidas? Se o devedor pagar encerra-se o procedimento? O devedor pode impugnar a cobrança? E se não concordar com o valor total da dívida? Nesse caso deve pagar o que entende devido? O cartório irá julgar se a impugnação tem fundamento? Se o devedor não pagar e nem impugnar, qual a próxima etapa? O credor pode desistir do procedimento? Se não desistir, quais documentos deve apresentar nessa fase? Será decretada a busca e apreensão pelo cartório? Quais órgãos serão informados? SERP? DETRAN? A comunicação será automática? - Quem deve localizar o veículo? É feito um agendamento com o cartório para a apreensão? E se o veículo estiver dentro da casa do devedor? E no estacionamento de um condomínio fechado? O funcionário do cartório irá realizar a apreensão do bem? Como será essa apreensão? Será lavrado um termo de posse? O cartório terá que levar o veículo? Após a entrega do termo de posse ao credor, o bem pode ser levado pelo mesmo? Com a efetivação da busca e apreensão o procedimento é finalizado? Pode haver reversão do bem pelo devedor? Nossas redes sociais: Instagram | / esc_ennor Facebook | / ennor